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Aviso (extrato) 9056/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Indeferimento do pedido de reversão da parcela 18 da Unidade de Intervenção do Quarteirão das Cardosas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9056/2012

Torna-se público que o Conselho de Administração da Porto Vivo SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., conforme notificação datada de 18 de abril de 2012 e deliberação datada de 28 de maio de 2012, indeferiu o pedido de reversão da Parcela 18 da Unidade de Intervenção do Quarteirão das Cardosas, apresentada pelos expropriados Emílio de Brito Bateira e mulher Vera Lúcia Gonçalves Brito, Ireneu Brito Bateira e mulher Palmira de Sousa Costa, Belmiro de Sousa Oliveira e mulher Adosinda Bateria Oliveira, Américo Pinto Bateira e mulher Maria José Costa Cardoso Bateira, Luís Paulo da Costa Bateira e mulher Ana Lúcia Brito de Sousa, cuja utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2007. A decisão que indeferiu o pedido de reversão foi emitida ao abrigo dos artigos 5.º, 14.º, 74.º e 75.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com os fundamentos de fato e de direito aí expostos e tem em consideração os documentos constantes do respetivo procedimento de expropriação.

6 de junho de 2012. - A Administradora, Ana Paula Dias Delgado.

306204643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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