Aviso (extrato) n.º 9056/2012
Torna-se público que o Conselho de Administração da Porto Vivo SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., conforme notificação datada de 18 de abril de 2012 e deliberação datada de 28 de maio de 2012, indeferiu o pedido de reversão da Parcela 18 da Unidade de Intervenção do Quarteirão das Cardosas, apresentada pelos expropriados Emílio de Brito Bateira e mulher Vera Lúcia Gonçalves Brito, Ireneu Brito Bateira e mulher Palmira de Sousa Costa, Belmiro de Sousa Oliveira e mulher Adosinda Bateria Oliveira, Américo Pinto Bateira e mulher Maria José Costa Cardoso Bateira, Luís Paulo da Costa Bateira e mulher Ana Lúcia Brito de Sousa, cuja utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2007. A decisão que indeferiu o pedido de reversão foi emitida ao abrigo dos artigos 5.º, 14.º, 74.º e 75.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com os fundamentos de fato e de direito aí expostos e tem em consideração os documentos constantes do respetivo procedimento de expropriação.
6 de junho de 2012. - A Administradora, Ana Paula Dias Delgado.
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