Em 22 de junho de 2012, foi proferido o despacho de delegação e subdelegação de competências nos Vice-presidentes do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Pedro Alexandre Nogueira Cardão e Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, que se publica em anexo.
26 de junho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
Delegação e subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), no n.º 8, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Pedro Alexandre Nogueira Cardão, as seguintes competências:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Internacionalização e Mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais, no âmbito do Gabinete de Mobilidade e Cooperação (GMC);
b) A direção das atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, bem como a competência para presidir e coordenar o Conselho para a Avaliação e Qualidade (cf. al. a), do n.º 2, do artigo 46.º dos Estatutos do IPG);
c) A superintendência dos assuntos relativos ao Empreendedorismo e ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPG - empresas - IPG;
d) A superintendência dos assuntos relacionados com a UDI/IPG - Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Diretor e que careçam de decisão superior;
e) A coordenação das atividades dos Serviços Académicos do IPG e tratamento dos assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas.
i) São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
1.2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, as seguintes competências:
a) Superintender os processos de acreditação e avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPG e do Sistema Interno de Garantia de Qualidade, no âmbito da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
b) Superintender os assuntos relativos à Imagem e Comunicação no âmbito do Gabinete de Informação e Comunicação (GIC);
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
iii) Autorizar as licenças e dispensas previstas na lei, e nos regulamentos internos, ao pessoal não docente;
iv) Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo Instituto, desde que a participação não implique despesas;
v) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente.
d) Homologar as eleições dos órgãos de gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
e) Coordenar as atividades dos serviços de informática do IPG e a conservação e manutenção das infraestruturas físicas e equipamentos, excluindo a conceção e execução de novos projetos, no âmbito dos Gabinetes de Informática e de Instalações, Manutenção e Equipamento, bem como as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior;
f) Coordenar e superintender as atividades no âmbito do Gabinete de Formação, Cultura e Desporto (GFCD);
g) Relativas a todos os assuntos referentes a Cursos de Especialização Tecnológica (CET) excluindo as relações com a Tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação nos Diretores das Escolas, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
h) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível IV e V;
i) Autorizar que as viaturas possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos ao Instituto, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
k) A presidência de Júris de concursos de recrutamento de pessoal docente.
2 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada, com possibilidade de subdelegação, por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, constante da al. g), do Despacho 26445/2009, publicado no DR n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, através do n.º 1 e 2, do Despacho 12895/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, a competências para autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo.
3 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPG no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
206209828