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Despacho 8833/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamento do curso de pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer

Texto do documento

Despacho 8833/2012

Por meu despacho de 26 de junho e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

Sob proposta da Escola Superior de Educação (ESE), do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA), homologo o Regulamento do Curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer.

Regulamento do curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer, doravante designado por curso, aprovado em 26 de junho pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Animação Cultural, Turismo e Lazer.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores da ESE e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG).

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Presidente do IPBeja.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Titulares do grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização desta pós-graduação pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por Despacho do Presidente do IPBeja, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:

CF= (4,5*m1+4,25*m2+4,25*m3+4,25*m4+4,25*m5+4,25*m6 + 4,25*m7+4,5*m8+4,25*m9+4,25*m10+ 4,25*m11+4,25*m12+4,25*m13+4,25*m14)/60

em que

CF = classificação final;

sendo mx é a classificação obtida no módulo, sendo que o x varia de 1 a 14, conforme despacho de criação do curso.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 11.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

27 de junho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206212265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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