Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8822/2012, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração na diretora de Gestão do Espectro

Texto do documento

Despacho 8822/2012

Nos termos dos n.os 8, 9, 12 e 16 da deliberação do Conselho de Administração n.º 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117 de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng. Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para, em processos que corram trâmites pelas Delegações do ICP-ANACOM na Madeira e nos Açores, autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e ainda da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE).

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão responsáveis pelas Delegações do ICP-ANACOM na Madeira e nos Açores.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.

206210459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda