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Aviso 9034/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9034/2012

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, publicitado pelo aviso 6304/2012 do Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Diretor José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques, em 14 de junho de 2012, tendo sido publicitada na plataforma moodle do agrupamento em http://agropamentoslourenco.org/moodle, afixada no placard da Escola Sede e notificação aos candidatos, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 de junho de 2012. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

206209074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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