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Aviso 9021/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9021/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo de 18 de março de 2011 foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato em funções públicas, para o preenchimento de oito postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., na carreira geral de técnico superior, para exercer funções no Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, publicitado no Diário da República, 2.ª série, Anúncio 4301/2010, de 12 de maio, tendo sido formalizado o recrutamento do candidato selecionado através de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 17.º, n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o licenciado Ilídio José Ribeiro dos Santos, Técnico Superior, ficando colocado na 2.ª posição, e no nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01.04.2011.

16 de abril de 2012 - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo de Andrade.

206210929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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