Édito n.º 368/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Viseu, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de linha aérea a 15 KV com 800,73 m de apoio 21 LAT para PTD 245 VIS em Silvares a PTD 854 VIS; PT 854 tipo AS de 100 kVA; Rede BT; em Silvares de Silgueiros, freguesia de Silgueiros, concelho de Viseu, a que se refere o Processo 0161/18/23/1764.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
28 de maio de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
306206514