Édito n.º 367/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas secretarias das Câmaras Municipais de Covilhã e Fundão, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção de Projeto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Aérea Ferro - Fundão II a 60 KV com 8539 m de SE de Ferro (REN) a SE de Fundão (troço a licenciar entre apoio 11 e a SE de Fundão com 5799 m); freguesias de Ferro, Tortosendo, Alcaria e Fundão, concelhos de Covilhã e Fundão, a que se refere o Processo 0161/5/4/851.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
17 de maio de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
306206547