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Aviso 9012/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Suspensão do administrador da insolvência Augusto Oliveira e Silva

Texto do documento

Aviso 9012/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 32/2004, de 22 de julho, por deliberação de 01/06/2012, foi aplicada ao administrador da insolvência Augusto Oliveira e Silva a sanção de suspensão da inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência, pelo período de seis meses, começando a produzir os seus efeitos legais no primeiro dia útil posterior à publicação deste aviso no Diário da República.

26 de junho de 2012. - O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.

206209966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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