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Despacho 8803/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8803/2012

Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 2/12 de 30 de abril de 2012.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5040/2012, de 2 de abril, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão de mar e guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente à categoria de oficiais, de posto inferior a capitão de mar e guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

(4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

(6) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV;

(7) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(8) Conceder abate aos QP a oficiais, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

(9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos oficiais da reserva na efetividade do serviço;

(12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

(13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes;

(14) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

(15) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.

b) No âmbito da formação:

(1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

(2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

(3) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de ações de formação, incluindo os cursos de especialização;

(4) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de oficiais;

(5) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

(6) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

Quanto a oficiais em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorização para assistência a filho;

(7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorização para assistência a neto;

(9) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;

(12) Autorização de outros casos de assistência à família.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

(2) Autorizar oficiais a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

(3) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por oficiais;

(4) Autorizar a condução de viaturas da Marinha aos oficiais.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011.

3 - É revogado o despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 4/2011, de 06 de abril (n.º 6709/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril).

30 de abril de 2012. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

206053821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339707.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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