Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do conjunto arquitetónico da Rua Álvares Cabral, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 23.11.1984, S. Ex.ª o Ministro da Cultura concordou com a classificação do conjunto de prédios da Rua Álvares Cabral, freguesia da Cedofeita, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), http://www.culturanorte.pt/;
b) IGESPAR, I. P., http://www.igespar.pt/;
c) Câmara Municipal do Porto, http://www.cm-porto.pt/.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
25 de junho de 2012. - O Diretor, Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
206211455