Despacho Normativo 40-A/85, de 22 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12-Supl., de 22.04.1985, Pág. 92(5)
- Data: 1985-04-22
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Sumário
Determina que as bandeiras sejam colocadas a meia haste, em toda a Região, durante três dias e nas horas regulamentares, em virtude da morte do Presidente do Brasil, Tancredo Neves.
Aviso
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