Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, designado por referência A e aberto pelo Aviso 23804/2011, no Diário da República, n.º 236, de 12 de dezembro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Elisabete Ramalho Moreira (Referência A), com data de início de 01 de junho de 2012, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos no artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: António Branco Angelino, Presidente da Assembleia de Freguesia de Amareleja;
1.º Vogal Efetivo: António José Valadas Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Amareleja, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Florbela Fontes Bonito, Tesoureira da Junta de Freguesia de Amareleja;
1.º Vogal Suplente: Alfredo Manuel Frasquilho Guerra, Secretário da Junta de Freguesia de Amareleja;
2.º Vogal Suplente: Cidália Maria Rita Guerreiro Barrinha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Amareleja.
O período experimental, inicia-se a 01 de junho de 2012, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
Sendo que:
CF - Classificação Final;
ER - Elementos Recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de Formação frequentadas.
A avaliação final de período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
5 de junho de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José Valadas Gonçalves.
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