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Aviso 8954/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração e aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela

Texto do documento

Aviso 8954/2012

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida, a inquérito público, a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 31 de maio de 2012.

Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.

Podem, ainda, os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.

22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela

Artigo 6.º

Fundamentação económico-financeira

A fundamentação económico financeira do valor das taxas, licenças ou outras receitas previstas na Tabela Anexa, a que alude a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constam, dos quadros que constituem o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.

Aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela

Capítulo X

Utilização da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela

Artigo 65.º

Utilização de Talhão de Terreno Cultivável (por m2) - (euro) 0,50

ANEXO IV

Fundamentação económica da taxa da Horta Pedagógica e Social do Município de Vizela

O valor da taxa da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela, a cobrar ao utilizador será por m2 de terreno atribuído. Para apuramento de custos foram considerados os custos com funcionamento do projeto, nomeadamente com o funcionário afeto e com o consumo de água. Assim, obteve-se um custo por m2 de 1.50(euro), contudo, e atendendo ao cariz social e pedagógico do projeto o Município pretende assumir o custo social de 1.00(euro), ficando o valor final a atribuir ao utilizador de 0.50(euro)/m2.

Custo hora de um funcionário (assistente operacional) - 4,50 (euro).

Custo semanal de um funcionário (assistente operacional) - 157,50 (euro).

Custo anual de um funcionário (assistente operacional) - 8.190,00 (euro).

Custo/ano de água - 2,75 (euro).

Total - 2,75 (euro).

Total - 8.192,75 (euro).

Custo m2 - 1,50 (euro).

Custo Social assumido pela CMV - 1.00 (euro).

Custo final ao utilizador/m2 - 0.50 (euro).

206201224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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