Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida, a inquérito público, a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 31 de maio de 2012.
Durante esse período, poderão os interessados consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.
Podem, ainda, os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.
22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela
Artigo 6.º
Fundamentação económico-financeira
A fundamentação económico financeira do valor das taxas, licenças ou outras receitas previstas na Tabela Anexa, a que alude a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constam, dos quadros que constituem o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
Aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela
Capítulo X
Utilização da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela
Artigo 65.º
Utilização de Talhão de Terreno Cultivável (por m2) - (euro) 0,50
ANEXO IV
Fundamentação económica da taxa da Horta Pedagógica e Social do Município de Vizela
O valor da taxa da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela, a cobrar ao utilizador será por m2 de terreno atribuído. Para apuramento de custos foram considerados os custos com funcionamento do projeto, nomeadamente com o funcionário afeto e com o consumo de água. Assim, obteve-se um custo por m2 de 1.50(euro), contudo, e atendendo ao cariz social e pedagógico do projeto o Município pretende assumir o custo social de 1.00(euro), ficando o valor final a atribuir ao utilizador de 0.50(euro)/m2.
Custo hora de um funcionário (assistente operacional) - 4,50 (euro).
Custo semanal de um funcionário (assistente operacional) - 157,50 (euro).
Custo anual de um funcionário (assistente operacional) - 8.190,00 (euro).
Custo/ano de água - 2,75 (euro).
Total - 2,75 (euro).
Total - 8.192,75 (euro).
Custo m2 - 1,50 (euro).
Custo Social assumido pela CMV - 1.00 (euro).
Custo final ao utilizador/m2 - 0.50 (euro).
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