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Despacho 8726/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Criação do Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 8726/2012

Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que seja criado o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia, que funcionará na minha dependência direta, e cuja responsabilidade fica a cargo da funcionária Maria Fernanda Lopes Correia Simões.

São atribuições deste Gabinete:

1 - No âmbito do planeamento e desenvolvimento estratégico:

a) Apoiar e colaborar com o Presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do Município e respetiva implementação;

b) Participar na elaboração dos planos plurianuais de atividades do Município;

c) Elaborar, apoiar a elaboração ou dar parecer sobre estudos e projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

d) Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais e nacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;

e) Elaborar estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal;

f) Promover a participação dos serviços e dos munícipes no processo de planeamento e desenvolvimento do território;

g) Assegurar a recolha e tratamento de elementos de carácter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral;

h) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;

i) Prestar informação sobre a legislação relevante para a atividade empresarial, nomeadamente quanto a fundos comunitários e a outros programas de financiamento;

j) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;

k) Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas;

l) Efetuar estudos nas áreas de maior incidência na atividade económica do Município;

m) Aprofundar o conhecimento do tecido empresarial local;

n) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;

o) Divulgar as potencialidades concelhias para a promoção/reforço da base económica;

p) Promover ações para captação de novos investidores e apoiar a instalação de novas empresas e as empresas já instaladas;

q) Promover o território municipal, as potencialidades do Município e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;

r) Facilitar a concretização dos projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes;

s) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos, em colaboração com o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

t) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;

u) Acompanhar os promotores dos vários projetos, não só na sua fase inicial, mas também, durante e posteriormente à sua execução, auxiliando nos processos de licenciamento, legalização das suas atividades e na consolidação das mesmas;

v) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;

w) Promover o Município como destino turístico em articulação com a área de Turismo;

x) Conceber e promover a realização de programas e ações de apoio ao turismo enquanto atividade económica do Município, em articulação com a área de Turismo;

y) Revitalizar o comércio tradicional;

z) Estimular a empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e da população ativa em situação de desemprego;

aa) Organizar workshops, seminários e ações de formação que contribuam para dotar de conhecimentos técnicos os empresários e empreendedores nas suas atividades do quotidiano;

bb) Elaboração de publicações/folhetos periódicos;

cc) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - No âmbito do apoio às Juntas de Freguesia:

a) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos análogos, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com elas;

b) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia;

c) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;

d) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

e) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

f) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;

g) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

h) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;

i) Recolher e fazer chegar ao Executivo Municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos em particular e os munícipes em geral;

j) Apoiar as Assembleias e Juntas de Freguesia na elaboração de documentação necessária à atividade autárquica;

k) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

306195101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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