Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que seja criado o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia, que funcionará na minha dependência direta, e cuja responsabilidade fica a cargo da funcionária Maria Fernanda Lopes Correia Simões.
São atribuições deste Gabinete:
1 - No âmbito do planeamento e desenvolvimento estratégico:
a) Apoiar e colaborar com o Presidente da Câmara na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do Município e respetiva implementação;
b) Participar na elaboração dos planos plurianuais de atividades do Município;
c) Elaborar, apoiar a elaboração ou dar parecer sobre estudos e projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
d) Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais e nacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
e) Elaborar estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal;
f) Promover a participação dos serviços e dos munícipes no processo de planeamento e desenvolvimento do território;
g) Assegurar a recolha e tratamento de elementos de carácter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral;
h) Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;
i) Prestar informação sobre a legislação relevante para a atividade empresarial, nomeadamente quanto a fundos comunitários e a outros programas de financiamento;
j) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
k) Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas;
l) Efetuar estudos nas áreas de maior incidência na atividade económica do Município;
m) Aprofundar o conhecimento do tecido empresarial local;
n) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das empresas locais com recursos financeiros;
o) Divulgar as potencialidades concelhias para a promoção/reforço da base económica;
p) Promover ações para captação de novos investidores e apoiar a instalação de novas empresas e as empresas já instaladas;
q) Promover o território municipal, as potencialidades do Município e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;
r) Facilitar a concretização dos projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes;
s) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos, em colaboração com o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
t) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
u) Acompanhar os promotores dos vários projetos, não só na sua fase inicial, mas também, durante e posteriormente à sua execução, auxiliando nos processos de licenciamento, legalização das suas atividades e na consolidação das mesmas;
v) Organizar e ou apoiar iniciativas com efeitos multiplicadores na economia do Município;
w) Promover o Município como destino turístico em articulação com a área de Turismo;
x) Conceber e promover a realização de programas e ações de apoio ao turismo enquanto atividade económica do Município, em articulação com a área de Turismo;
y) Revitalizar o comércio tradicional;
z) Estimular a empregabilidade de jovens à procura do primeiro emprego e da população ativa em situação de desemprego;
aa) Organizar workshops, seminários e ações de formação que contribuam para dotar de conhecimentos técnicos os empresários e empreendedores nas suas atividades do quotidiano;
bb) Elaboração de publicações/folhetos periódicos;
cc) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - No âmbito do apoio às Juntas de Freguesia:
a) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos análogos, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com elas;
b) Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia;
c) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
d) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
e) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
f) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
g) Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
h) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
i) Recolher e fazer chegar ao Executivo Municipal as prioridades e os problemas fundamentais que preocupam os órgãos autárquicos em particular e os munícipes em geral;
j) Apoiar as Assembleias e Juntas de Freguesia na elaboração de documentação necessária à atividade autárquica;
k) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.
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