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Aviso 8940/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa ao loteamento urbano de Trás de Castelo em Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 8940/2012

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e por deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião de 2012-06-11, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa ao "Loteamento Urbano de Trás de Castelo", a levar a efeito no prédio localizado em "Trás de Castelo", na freguesia e concelho de Alfandega da Fé, inscrito no artigo matricial n.º 1303 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 00794/181296, em que é titular o Município de Alfandega da Fé, contribuinte n.º 506647498, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo da referida Operação de Loteamento encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 17.30 horas, na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

15 de junho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

306182847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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