A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8940/2012, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa ao loteamento urbano de Trás de Castelo em Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 8940/2012

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e por deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião de 2012-06-11, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa ao "Loteamento Urbano de Trás de Castelo", a levar a efeito no prédio localizado em "Trás de Castelo", na freguesia e concelho de Alfandega da Fé, inscrito no artigo matricial n.º 1303 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 00794/181296, em que é titular o Município de Alfandega da Fé, contribuinte n.º 506647498, durante o período de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República. O processo da referida Operação de Loteamento encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 17.30 horas, na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

15 de junho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

306182847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda