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Despacho 8710/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Despacho da delegada de Saúde Regional que delega competências nos delegados de saúde da Região Norte

Texto do documento

Despacho 8710/2012

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Delegada de Saúde Regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delega, com faculdade de subdelegação, nos Delegados de Saúde da Região Norte, a competência para a prática dos atos relativos à fiscalização e controlo do funcionamento de instalações e equipamentos radiológicos do Serviço Nacional de Saúde, previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2002, de 17 de julho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Carlos de Jesus Pedro.

206203411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto-Lei 165/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção.Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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