Despacho 8710/2012, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 125/2012, Série II de 2012-06-29.
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Data:
2012-06-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho da delegada de Saúde Regional que delega competências nos delegados de saúde da Região Norte
Despacho 8710/2012
Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Delegada de Saúde Regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delega, com faculdade de subdelegação, nos Delegados de Saúde da Região Norte, a competência para a prática dos atos relativos à fiscalização e controlo do funcionamento de instalações e equipamentos radiológicos do Serviço Nacional de Saúde, previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2002, de 17 de julho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Carlos de Jesus Pedro.
206203411
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339301.dre.pdf .
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2002-07-17 -
Decreto-Lei
165/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção.Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
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