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Despacho 8709/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Despacho da delegada de saúde regional que subdelega competências nos delegados de saúde da Região Norte

Texto do documento

Despacho 8709/2012

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Delegada de Saúde Regional da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., subdelega nos Delegados de Saúde da Região Norte, a competência para a prática dos atos relativos à realização de vistorias, previstos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21/06/2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Carlos de Jesus Pedro.

206203436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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