Aviso de prorrogação de prazo n.º 524/2012
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501272968 - Município de Elvas
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Administração Urbanística
Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70
Código postal: 7350 953
Localidade: Elvas
Telefone: 00351 268639740
Fax: 00351 268624334
Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE
ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS
FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL.
Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente concurso tem por objecto a Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda para o
Centro Histórico de Elvas, Plano de Urbanização de Elvas e Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas
- Candidatura a Património Mundial
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71245000
Valor: 150000.00 EUR
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 18 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Proposta economicamente mais vantajosa, sendo os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:
12.1- Fatores a considerar: a) Preço global dos planos: 40% b) Valor técnico da proposta de serviços a prestar: 40% c) Prazo de execução: 20%
12.2- Preço Global dos Planos - 40%: a) A pontuação será atribuída, com arredondamento a duas casas decimais através da seguinte formula:
Pontuação da proposta = ( Preço Base / Preço da Proposta do Concorrente ) X 0,47 X 100
No Valor da proposta inclui-se o valor dos honorários relativos à elaboração do projeto e relativos à assistência técnica a que se refere a alínea b) do Artigo 1º da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho. b) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas cujo valor exceda o valor do preço base, conforme previsto na alínea d) do nº 2 do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos. c) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do
Código dos Contratos Públicos.
12.3- Valor Técnico das propostas de serviços a prestar - 40%:
As propostas serão pontuadas através da média aritmética dos dois subfactores que passamos a enumerar:
12.3.1- Composição quantitativa e qualitativa da equipa técnica - (20%):
- Muito Bom: 100 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui os seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, todos possuindo uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.
- Bom: 75 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui pelo menos dois dos seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, não possuindo qualquer um deles, uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.
- Suficiente: 50 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência e todos possuem uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.
- Medíocre: 25 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência, mas nem todos possuem uma experiencia efetiva de 3 anos.
- Mau: 0 (zero) valores; quando a equipa técnica, não integra todos os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência.
12.3.2- Metodologia, coordenação e plano de trabalhos - (20%):
- Muito Bom: 100 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade semanal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos.
- Bom: 75 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade quinzenal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos
- Suficiente: 50 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade mensal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos.
- Medíocre: 25 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, mas se proponha uma periocidade superior a 30 dias, na organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo.
- Mau: 0 (zero) valores; quando não indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, nem indica a periocidade e organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo.
12.4- Prazo de execução - 20%:
As propostas serão pontuadas de 25 (vinte e cinco) a 100 (cem), seguindo a seguinte norma:
- Muito Bom: 100 valores (igual ou menos de 250 dias)
- Bom: 75 valores (entre 251 e 268 dias)
- Suficiente: 50 valores (entre 269 e 284 dias)
- Medíocre: 25 valores (entre 285 e 300 dias)
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/06/28
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Publicação anterior: Anúncio de procedimento n.º 2549/2012 de 22 de Junho.
Mais se informa que foi prorrogado o prazo para apresentação de propostas, tendo em conta que não podem ser cumpridos os prazos previstos para apresentação de erros e omissões.
Procede-se também à rectificação de erros do anuncio e peças do procedimento, no que diz respeito ao ponto 12.4 - do ponto 12
(Critérios de adjudicação) do anúncio anterior e ao ponto 1.4 do Artigo 5.º - (Critérios de apreciação das propostas para adjudicação), do programa de procedimento e conforme ponto 12 do presente anúncio.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha
Cargo: Vice-presidente
406205178