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Aviso de Prorrogação de Prazo 524/2012, de 28 de Junho

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Sumário

ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 524/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501272968 - Município de Elvas

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Administração Urbanística

Endereço: Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70

Código postal: 7350 953

Localidade: Elvas

Telefone: 00351 268639740

Fax: 00351 268624334

Endereço Eletrónico: carlos.saldanha@cm-elvas.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA PARA O CENTRO HISTÓRICO DE

ELVAS, PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ELVAS E PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS

FORTIFICAÇÕES DE ELVAS - CANDIDATURA A PATRIMÓNIO MUNDIAL.

Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente concurso tem por objecto a Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda para o

Centro Histórico de Elvas, Plano de Urbanização de Elvas e Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas

- Candidatura a Património Mundial

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71245000

Valor: 150000.00 EUR

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 18 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Proposta economicamente mais vantajosa, sendo os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:

12.1- Fatores a considerar: a) Preço global dos planos: 40% b) Valor técnico da proposta de serviços a prestar: 40% c) Prazo de execução: 20%

12.2- Preço Global dos Planos - 40%: a) A pontuação será atribuída, com arredondamento a duas casas decimais através da seguinte formula:

Pontuação da proposta = ( Preço Base / Preço da Proposta do Concorrente ) X 0,47 X 100

No Valor da proposta inclui-se o valor dos honorários relativos à elaboração do projeto e relativos à assistência técnica a que se refere a alínea b) do Artigo 1º da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho. b) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas cujo valor exceda o valor do preço base, conforme previsto na alínea d) do nº 2 do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos. c) Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do

Código dos Contratos Públicos.

12.3- Valor Técnico das propostas de serviços a prestar - 40%:

As propostas serão pontuadas através da média aritmética dos dois subfactores que passamos a enumerar:

12.3.1- Composição quantitativa e qualitativa da equipa técnica - (20%):

- Muito Bom: 100 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui os seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, todos possuindo uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.

- Bom: 75 valores; quando a equipa técnica, além dos técnicos constantes nos termos de referência, possui pelo menos dois dos seguintes técnicos: um historiador de arte, um arqueólogo, um economista, não possuindo qualquer um deles, uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.

- Suficiente: 50 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência e todos possuem uma experiencia efetiva de pelo menos 3 anos.

- Medíocre: 25 valores; quando a equipa técnica, integra apenas os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência, mas nem todos possuem uma experiencia efetiva de 3 anos.

- Mau: 0 (zero) valores; quando a equipa técnica, não integra todos os técnicos mínimos obrigatórios constantes nos termos de referência.

12.3.2- Metodologia, coordenação e plano de trabalhos - (20%):

- Muito Bom: 100 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade semanal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos.

- Bom: 75 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade quinzenal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos

- Suficiente: 50 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, bem como se proponha uma periocidade mensal, na organização das reuniões com as entidades intervenientes, na articulação e acompanhamento dos três planos.

- Medíocre: 25 valores; quando se indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, mas se proponha uma periocidade superior a 30 dias, na organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo.

- Mau: 0 (zero) valores; quando não indique a coordenação da equipa proposta na elaboração dos três planos, nem indica a periocidade e organização das reuniões periódicas com as entidades intervenientes no processo.

12.4- Prazo de execução - 20%:

As propostas serão pontuadas de 25 (vinte e cinco) a 100 (cem), seguindo a seguinte norma:

- Muito Bom: 100 valores (igual ou menos de 250 dias)

- Bom: 75 valores (entre 251 e 268 dias)

- Suficiente: 50 valores (entre 269 e 284 dias)

- Medíocre: 25 valores (entre 285 e 300 dias)

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/06/28

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Publicação anterior: Anúncio de procedimento n.º 2549/2012 de 22 de Junho.

Mais se informa que foi prorrogado o prazo para apresentação de propostas, tendo em conta que não podem ser cumpridos os prazos previstos para apresentação de erros e omissões.

Procede-se também à rectificação de erros do anuncio e peças do procedimento, no que diz respeito ao ponto 12.4 - do ponto 12

(Critérios de adjudicação) do anúncio anterior e ao ponto 1.4 do Artigo 5.º - (Critérios de apreciação das propostas para adjudicação), do programa de procedimento e conforme ponto 12 do presente anúncio.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha

Cargo: Vice-presidente

406205178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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