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Aviso 8896/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final de candidatos a procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8896/2012

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se do ato de homologação das listas de ordenação final, por deliberação da Junta de Freguesia de 30 de maio de 2012, os candidatos ao procedimento concursal, publicitado pelo aviso 22717/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 221 de 17 de novembro, das seguintes referências:

A - Um Assistente Operacional (atividade de obras e arranjos de vias municipais - serviços gerais) - Carreira/Categoria de Assistente Operacional

B - Um Assistente Operacional (área de educação - serviços gerais) - Carreira/Categoria de Assistente Operacional

C - Três Assistentes Operacionais (atividade de auxiliar de ação educativa) a tempo parcial, cinco horas/dia - Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

As listas de ordenação final encontram-se afixadas na sede da Freguesia de Pombal e disponibilizadas na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt,

19 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, António do Nascimento Lopes.

306196796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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