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Aviso 8893/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente operacional (coveiro), da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8893/2012

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente operacional (Coveiro), da Carreira e Categoria de assistente operacional.

Nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia de 14 de junho 2012 a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional (Coveiro), da Carreira e Categoria de Assistente Operacional cujo aviso foi publicado no Aviso 24847/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro.

Candidato Admitido:

Ernesto Antunes Ferreira Santos - 13,56 Valores

A presente lista será publicada no Diário da República e afixada nos lugares públicos nesta Freguesia.

15 de junho de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge António Almeida Ramalho.

306185544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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