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Aviso 8880/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Ílhavo. Participação preventiva

Texto do documento

Aviso 8880/2012

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo

Participação preventiva

Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, que a existência de circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das condições económicas e sociais, determinam a proposta da CMI de proceder à suspensão parcial do PDM de Ílhavo e ao estabelecimento de medidas preventivas numa área confinante com a Zona Industrial da Mota, para instalação de uma unidade de monocozedura de grés, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do Artigo 100.º e no n.º 2 do Artigo 107.º do RJIGT. De acordo com o disposto no n.º 8 do Artigo 100.º do RJIGT, esta decisão implica obrigatoriamente a abertura de um procedimento de alteração do PDM de Ílhavo. Deste modo e nos termos previstos no RJIGT - decreto-lei (DL) n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 6 de junho de 2012, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal (PDM).

O prazo de elaboração da alteração do PDM de Ílhavo é de 30 dias e estabelece-se o prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.

A deliberação da Câmara Municipal Ílhavo, o documento de fundamentação com a indicação da necessidade de não proceder a Avaliação Ambiental Estratégica, podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, eng.

206199744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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