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Despacho 8680/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do administrador nos dirigentes da administração

Texto do documento

Despacho 8680/2012

Ao abrigo da Deliberação 771/2012 e do Despacho 7802/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho, e dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Nos Diretores dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos,de Gestão Financeira, de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho, de Gestão de Sistemas eInfraestruturas de Informação e Comunicação, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento,Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua,da Divisão de Relações Internacionais e da Divisão de Inovaçãoe Transferências do Saber, respetivamente, Mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Licenciada Isabel Maria Ferreira Santos, Licenciada Susete Maria Lopes Araújo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Mestre Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Licenciada Marisa Sofia Rodrigues da Silva, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regimede Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP.

2 - No Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, as competências para, no âmbito de todaa Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

a) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

b) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade deCoimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

c) Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora.

3 - Na Diretora do Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património, Licenciada Isabel Maria Ferreira Santos, a competênciaspara, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pelo CSC por qualquer trabalhador da universidade.

Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegadosdesde 11 de maio de 2012.

Consideram-se igualmente ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Serviço de Gestão Académica, Licenciada Susete Maria Lopes Araújo, no âmbito das competências subdelegadas no Despacho 2173/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, desde 11 de maio de 2012 até à presente data.

Por força da presente subdelegação considera-se revogada toda e qualquer subdelegação atualmente vigente e que com ela se não conforme.

14 de junho de 2012. - O Administrador, Jorge Amaral Tavares.

206199063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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