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Aviso 8862/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho administrativo para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento

Texto do documento

Aviso 8862/2012

Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo, exarado em ata n.º 81 de 31 de maio de 2012, e de acordo com a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, conjugado com o artigo 35 do código do procedimento administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, delega competências na sua Presidente, Maria Emília Teixeira da Silva, para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento.

22 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Emília Teixeira da Silva.

206200763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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