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Despacho 8659/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Despacho 8659/2012

Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizado por meu despacho a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Edméa Teresa Reis Silva, na carreira de Vigilante da Natureza, com a categoria de Vigilante da Natureza de 1.ª Classe, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente ao escalão 1 e com o índice 254, em cumprimento do disposto do n.º 1, do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de junho de 2012.

20 de junho de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

206200999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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