Despacho 8659/2012, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 124/2012, Série II de 2012-06-28.
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Data:
2012-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Mobilidade interna intercarreiras
Despacho 8659/2012
Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizado por meu despacho a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Edméa Teresa Reis Silva, na carreira de Vigilante da Natureza, com a categoria de Vigilante da Natureza de 1.ª Classe, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente ao escalão 1 e com o índice 254, em cumprimento do disposto do n.º 1, do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de junho de 2012.
20 de junho de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
206200999
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339155.dre.pdf .
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