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Aviso 8718/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Anulação de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 8718/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foram anulados os procedimentos concursais comuns publicados no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2011 sob o aviso 13409/2011 (Ref. A), e no Diário da República n.º 145, 2.ª série, de 29 de julho de 2011 sob o aviso 15122/2011 (referências B, C, D e F), e no Diário da República, n.º 4, de 5 de janeiro de 2012, sob o aviso 180/2012, e retificados pelas declarações de retificação n.º 1529/2011 e 1530/2011, publicadas no Diário da República n.º 196, de 12 de outubro), e declaração de retificação n.º 293/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 41 de 27 de fevereiro de 2012.

A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2012.

28 de maio de 2012 - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

306156457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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