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Despacho 8538/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Curso de Pós-Graduação em Avaliação Educacional da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 8538/2012

Sob proposta do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Avaliação Educacional, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Destinatários

O curso destina-se a titulares de formação superior.

2.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 2 semestres em regime de E-learning.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

3.º

Formação e Certificação

1 - Este curso visa proporcionar a candidatos de diversas proveniências mas com percurso profissional na área do ensino ou da inspeção, uma formação especializada em avaliação educacional. Os objetivos a desenvolver são os seguintes: estimular a capacidade de reflexão sobre questões relativas à avaliação educacional; compreender e interpretar modelos de avaliação educacional; analisar situações concretas através do uso de instrumentos teóricos que permitam interpretar práticas de avaliação educacional; conceber e desenvolver projetos de avaliação, visando a promoção da qualidade da educação; aplicar modelos de avaliação em situações educativas específicas.

2 - A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de curso de Pós-Graduação em Avaliação Educacional.

ANEXO

Pós-Graduação em Avaliação Educacional

Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos em funcionamento no ano letivo de 2012-2013

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

19-06-2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

206188403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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