Processo: 518/10.7TYVNG-I
Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Wilson José Gabriel Mendes
Insolvente: Irongest, S. A.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Irongest, S. A., NIF - 507436954, Endereço: Rua da Estrada, N.º 984, Crestins, 4470-600 Maia,, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
1 de junho de 2012. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
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