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Despacho 8515/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Despacho do GEN CEME sobre dependências administrativas

Texto do documento

Despacho 8515/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de dezembro, determino o seguinte:

1 - As unidades, os estabelecimentos e os órgãos do Exército que não dispõem de secção logística constituem-se como dependências administrativas das secções logísticas das unidades, dos estabelecimentos e dos órgãos a seguir indicados:

a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:

(ver documento original)

b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:

(ver documento original)

c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:

(ver documento original)

d) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instrução e Doutrina:

(ver documento original)

e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando das Forças Terrestres:

(ver documento original)

2 - É revogado o Despacho 15.004/2006, de 23 de junho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2006.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2012.

18 de maio de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.

206193644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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