Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de dezembro, determino o seguinte:
1 - As unidades, os estabelecimentos e os órgãos do Exército que não dispõem de secção logística constituem-se como dependências administrativas das secções logísticas das unidades, dos estabelecimentos e dos órgãos a seguir indicados:
a) Na área de apoio do Centro de Finanças Geral:
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b) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando do Pessoal:
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c) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Logística:
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d) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando da Instrução e Doutrina:
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e) Na área de apoio do Centro de Finanças do Comando das Forças Terrestres:
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2 - É revogado o Despacho 15.004/2006, de 23 de junho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2006.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2012.
18 de maio de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.
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