1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de janeiro, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de julho de 2011, renovo a comissão de serviço da mestra em direito Dinamene Geraldes Botelho Faria de Freitas Antunes como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, autorizo, por ser de manifesto interesse público, a acumulação de funções de consultora com a atividade docente no ensino superior.
3 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 22 de agosto de 2012, tendo a duração de dois anos.
15 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
11122012