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Despacho 8502/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço da mestra em direito Dinamene Geraldes Botelho Faria de Freitas Antunes como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR)

Texto do documento

Despacho 8502/2012

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de janeiro, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de julho de 2011, renovo a comissão de serviço da mestra em direito Dinamene Geraldes Botelho Faria de Freitas Antunes como consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, autorizo, por ser de manifesto interesse público, a acumulação de funções de consultora com a atividade docente no ensino superior.

3 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 22 de agosto de 2012, tendo a duração de dois anos.

15 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

11122012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Centro Jurídico, estabelecendo as suas atribuições, competências e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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