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Aviso (extrato) 8571/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado de dois técnicos superiores da área funcional de psicologia - Vânia Maria Beliz Ferreira e Mariana de Fátima Valente Ramos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8571/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu Despacho de 11 de maio de 2012, determinei a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de funções públicas, com a 1.ª candidata Vânia Maria Beliz Ferreira, aprovada no procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, da área funcional de Psicologia, tendo posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal de Serpa, datada de 30 de abril de 2012, sido aprovado o recrutamento excecional de mais um Técnico Superior da área funcional de Psicologia, pelo que por despacho do Vice-presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires, datado de 22 de maio de 2012, procedeu-se ao recrutamento da candidata aprovada e classificada em 2.º lugar, Mariana de Fátima Valente Ramos, tendo ambas ficado na 2.ª posição remuneratória da categoria e no 15.º nível remuneratório da Tabela de Remunerações Única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1201.48 (euro), com início a 1 de junho de 2012.

4 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

306157745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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