Alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 6/1990, sito no Vale de França, Portimão, requerida por Inácia Águas Pinto
De acordo com o despacho de 25 de maio de 2012, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 1 e n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
A Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
1 de junho de 2012. - O Vereador por delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.
306154318