Aviso 8559/2012, de 25 de Junho
Segunda correção material do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2009, através do edital n.º 641/2009
Aviso 8559/2012
Segunda correção material do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2009, através do Edital 641/2009
Torna público que, ao abrigo do procedimento de correção material previsto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, por deliberação da Câmara Municipal em reunião realizada a 01 de março de 2012, foi declarada a correção material do n.º 4 do artigo 22.º do regulamento do PUCA, a fim de alcançar a congruência global da intenção do artigo e permitir a sua aplicação, pelo que, onde se lê:
«Artigo 22.º
Edificações existentes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para as habitações existentes em zonas não habitacionais à data de entrada em vigor do plano, poderão ser admitidas obras de reconstrução ou de alteração.»
deve ler-se:
«Artigo 22.º
Edificações existentes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para as habitações existentes em zonas não habitacionais, à data de entrada em vigor do plano, poderão ser admitidos, o licenciamento, obras de reconstrução ou de alteração.»
28 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.
606172121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338530.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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