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Despacho Normativo 100/86, de 2 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 34, de 02.09.1986, Pág. 538
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Sumário

Determina que a partir de 30.11.86 só serão comparticipados os medicamentos que sejam fornecidos em embalagens com as características definidas no Despacho Conjunto A-61/86-X, de 2 de Maio dos Ministros das Finanças, Indústria e Comércio e da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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