Conclusão do Período Experimental
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e após homologação da ata de avaliação final na reunião do executivo desta Junta de Freguesia de 15 de maio de 2012, os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental no âmbito dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados a 1 de novembro de 2011 com esta Junta de Freguesia na sequência do procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181 de 16/09/2010:
César Manuel Gouveia Mesquita - Assistente Técnico
Zélia Maria de Oliveira Ferreira Roxo - Assistente Técnico
Nos termos do n.º 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço decorrido no período experimental é contado, para todos os efeitos legais na carreira e categoria.
24 de maio de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.
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