Aviso 8413/2012, de 21 de Junho
Licença sem remuneração de longa duração
Aviso 8413/2012
Licença sem Remuneração
Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por meu despacho de 24 de maio de 2012, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012 ao trabalhador deste Município, Fernando Manuel Martins Lourenço, com a categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.
306170518
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338102.dre.pdf .
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