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Aviso 8413/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 8413/2012

Licença sem Remuneração

Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por meu despacho de 24 de maio de 2012, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012 ao trabalhador deste Município, Fernando Manuel Martins Lourenço, com a categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

306170518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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