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Aviso 8406/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Discussão pública de loteamento

Texto do documento

Aviso 8406/2012

Discussão Pública de Loteamento

José Alberto Candeias Guerreiro, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10/12, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:

Em execução do despacho proferido em dezassete de abril de dois mil e doze, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias (quinze) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente ao licenciamento de loteamento de um terreno sito em Lot. Municipal do Atanázio, lote 67, da freguesia de S. Teotónio, Concelho de Odemira, respeitante à totalidade do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4425, da freguesia de S. Teotónio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 1999, com a área de 600 m2, propriedade de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de São Teotónio, C. R. L.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

2 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

306173401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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