II Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de junho de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a II Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Artigo 1.º
Pela presente é alterado o artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o qual passa a ter o seguinte teor:
«Artigo 9.º
[...]
...
a) ...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h) Obras de apoio à atividade agrícola e florestal que reúnam uma das seguintes características:
i) Tanques com área até 25m2 de implantação e 1,8 m de profundidade.
ii) Cais de carga/ descarga de produtos agrícolas ou florestais até 2,5 m de altura e 45 m2 de área.
iii) Telheiros ou arrecadações até 10 m2 de área e 4 m de altura
iv) Cabinas para motores de rega até 4 m2 de área e 3 m de altura
Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei 555/99, por deliberação fundamentada de Câmara, podem ser isentos da prestação de caução a que se refere o presente artigo, as entidades isentas do pagamento das taxas, previstas no artigo 7.º do Regulamento das Taxas Municipais.»
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
206177922