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Despacho (extrato) 8381/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a renovação do contrato de trabalho dos docentes António João Pina da Costa Feliciano Abreu, Élia Isabel Gamito de Jesus, Maria da Conceição dos Santos Contreiras Salema Aleixo Duarte e Maria de Lurdes Cardina Pedro, da Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8381/2012

Por despachos de 24 de janeiro de 2012, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

António João Pina da Costa Feliciano Abreu - autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 30 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, pelo período de 21/02/2012 a 18/09/2012.

Élia Isabel Gamito de Jesus - autorizada por um ano, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 01/03/2012.

Maria da Conceição dos Santos Contreiras Salema Aleixo Duarte - autorizada por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparada a assistente, em dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 01/03/2012.

Maria de Lurdes Cardina Pedro - autorizada por um ano, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo integral, em dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 01/03/2012.

11 de junho de 2012. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

206178879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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