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Despacho 8371/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8371/2012

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva, nomeado pelo despacho 14338/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, a competência para representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na Conferência de Retores de las Universidades Del Noroeste (CRUNO) e na Conferência de Retores de las Universidades Del Suroeste Europeu (CRUSOE), bem como para aprovar e assinar atas, protocolos, convenios e outros atos constantes das reuniões.

12 de junho de 2012. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

206178935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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