Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8331/2012, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor nacional-adjunto da PSP superintendente José Ferreira de Oliveira

Texto do documento

Despacho 8331/2012

Subdelegação e delegação de competências

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4595/2012, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, subdelego no diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos da Polícia de Segurança Pública, superintendente José Ferreira de Oliveira, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Contratar e fazer cessar a relação jurídica de emprego público do pessoal com funções não policiais, com exceção do pessoal dirigente;

b) Autorizar a cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;

c) Autorizar a mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, entre os serviços da PSP, a nível nacional;

d) Assinar termos de aceitação e conferir posse, nos casos de vinculação por nomeação e promoção;

e) Conceder licenças sem vencimento e sem remuneração, bem como autorizar o regresso ao serviço, com exceção da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais;

f) Nomear chefes e agentes à categoria superior quando a nomeação se encontre suspensa por motivos disciplinares.

1.2 - Em matéria de administração financeira, despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos da legislação aplicável.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego no mesmo diretor nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;

b) Homologar atas de classificação final de procedimentos concursais de pessoal com funções policiais e não policiais;

c) Homologar as avaliações de serviço de comissários e subcomissários;

d) Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções não policiais;

e) Aprovar listas de antiguidade;

f) Homologar listas de pedidos de colocação para comandos de preferência e autorizar a anulação dos respetivos pedidos;

g) Conceder autorização de residência a mais de 50 km;

h) Justificar ou injustificar faltas;

i) Sancionar as licenças arbitradas pelas Juntas de Saúde;

j) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas do pessoal da PSP;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, exceto nos casos de aposentação compulsiva;

l) Promover a execução dos despachos administrativos e judiciais, acórdãos e sentenças;

m) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;

o) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março;

p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

q) Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas no âmbito do SAD/PSP e de remunerações certas e permanentes.

3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos, superintendente José Ferreira de Oliveira, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.

1 de junho de 2012. - O Diretor Nacional, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

206181031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda