Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1.8, do capítulo ii, do Despacho de 2011-11-25, do Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Impostos e atual Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado sob o n.º 6243/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 2012-05-14, subdelego nos chefes de finanças do distrito de Viana do Castelo bem como nos adjuntos de chefes de finanças da secção de cobrança, abrangidos pelo n.º 2, da Resolução 1/2005, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos a partir de 2011-12-21, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de maio de 2012. - O Diretor de Finanças de Viana do Castelo, Manuel Sérgio Martins de Mesquita.
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