A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 32/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 115/2012, de 27 de abril, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à identificação das águas balneares para o ano de 2012 e à fixação das respetivas épocas balneares, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 32/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 115/2012, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo i, que procede à identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2012, na coluna «Duração da época balnear», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

2 - No anexo ii, que procede à identificação de águas balneares interiores para o ano de 2012, na coluna «Duração da época balnear», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 12 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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