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Aviso 8323/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8323/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, depois de homologada por meu despacho datado de 29 de maio de 2012.

1.º Vítor Manuel Borges Fontes - 17,64 valores;

2.º Carlos Manuel Pereira da Conceição - 17,05 valores;

3.º Olga Maria Rodrigues Henriques - 16,35 valores;

4.º Rui Pedro da Conceição Figueiredo - 16,22 valores;

5.º Pedro Manuel Simões Rodrigues - 15,39 valores;

6.º Carlos Alberto Ramos da Fonseca - 15,04 valores;

7.º Manuel Martins Rodrigues - 14,80 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º ambos da citada Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

Da homologação mencionada pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

31 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

306168153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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