Despacho 002/2012, da Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, de 24 de maio de 2012:
Considerando o atual contexto nacional e internacional de forte restrição orçamental;
Considerando os cortes de financiamento a que têm sido sujeitas as instituições de ensino superior, nas quais se enquadram a Universidade de Coimbra e os seus Serviços de Ação Social;
Considerando que, o processo de reestruturação interna nos Serviços de Ação Social da UC e a criação dos Serviços de Oferta Integrada, assentando na diversificação da carteira de serviços dirigidos à comunidade universitária a desenvolver pelos Serviços de Ação Social, se poderão assumir como uma importante e alternativa fonte de receitas próprias;
Considerando que é de fundamental importância garantir a sustentabilidade da atuação desenvolvida pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra.
Considerando ainda que, num contexto desta natureza, é de fundamental importância garantir que a qualidade do serviço prestado pelos novos Serviços de Oferta Integrada não será afetada pela implementação, em paralelo, da nova estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da UC, o que requer a criação de uma estrutura temporária, constituída em equipa de projeto.
Face ao exposto e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 16 de março, determino a criação de uma equipa de projeto nos termos seguintes:
1 - Objeto da ação
A equipa de projeto ora constituída tem por objeto a implementação dos Serviços de Oferta Integrada nas suas diversas vertentes, nomeadamente na disponibilização e gestão de serviços de limpeza, segurança, tratamento de roupa e aluguer de espaços à comunidade universitária, bem como na rentabilização de estruturas como o Centro Cultural D. Dinis e a Quinta de S. Marcos.
2 - Duração
A missão cometida à equipa de projeto terá a duração de um ano e meio, com início a 1 de junho de 2012 e termo a 31 de dezembro de 2013.
3 - Coordenação da Equipa
Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver, a equipa é coordenada por um Técnico Superior que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011.
4 - Composição da Equipa
A equipa de projeto é constituída pelos seguintes elementos:
Dr. Rui António Marques, Técnico Superior da área jurídica, que coordena e reporta ao Diretor de Serviços da área de Suporte à Atividade;
Dra. Rosa Maria Antunes Marques, Técnica Superior;
Alcino José Santos Coutinho, Encarregado Operacional.
5 - Constituição dos Serviços de Oferta Integrada
Os Serviços de Oferta Integrada serão integrados, nomeadamente, por trabalhadores dos Serviços de Ação Social atualmente alocados à Divisão de Alimentação e que venham a ser reafetados em virtude do encerramento de unidades de alimentação existentes no Polo I da Universidade, bem como por trabalhadores de outras estruturas dos Serviços de Ação Social que desempenhem funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional.
6 - Regulamento
No prazo de 30 dias a contar da data do presente despacho deverá ser apresentado Regulamento Geral dos Serviços de Oferta Integrada especificado o modelo de funcionamento e gestão dos serviços, os instrumentos de avaliação da qualidade e satisfação, bem como os instrumentos de acompanhamento financeiro e apresentação de contas às Unidades Orgânicas da UC que recorram a estes serviços.
12 de junho de 2012. - A Administradora, Regina Dias Bento.
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