Processo: 321/06.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Ana Maria da Silva Fernandes.
Insolvente: Rodrigues & Casal, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - Rodrigues & Casal, Lda., NIF 503691690, com sede em Praceta da Tabaqueira, Lote A, 5.º Piso, Sala H, Lisboa.
Administrador de Insolvência - Dr.ª Maria de Lurdes Pedro Soares da Cruz Oliveira, com endereço em Rua Jacinto Marto, n.º 8, 2.º Fte., 1150-192 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;
29-08-2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
300693809