Resolução 88/84, de 5 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 19--Supl, de 05.06.1984, Pág. 304-(2)
- Data: 1984-06-05
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Sumário
Atribui à Empresa de Electricidade dos Açores, a comparticipação de Esc. 1 607 500$00, para a conclusão da electrificação do Brazileira e Manuel Gaspar, ilha da Graciosa.
Aviso
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