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Aviso 8132/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Discussão pública de empreendimento turístico no Mato Serrão, Carvoeiro, de CONTEA - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda.

Texto do documento

Aviso 8132/2012

Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 22 de maio de 2012, irá decorrer o período de discussão pública relativo à Operação Urbanística de um Empreendimento Turístico a levar a efeito no prédio sito no Mato Serrão, Freguesia de Carvoeiro, Concelho de Lagoa, a favor de CONTEA - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda., de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta do empreendimento turístico, na Secção Administrativa de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas na Secção Administrativa de Obras e Urbanismo, desta Câmara Municipal.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

306164151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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