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Edital 558/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Concurso documental para a categoria de professor-adjunto área disciplinar de Educação de Infância/Supervisão Pedagógica

Texto do documento

Edital 558/2012

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no uso de competência própria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2012 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Educação de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Educação de Infância/Supervisão Pedagógica.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Oito exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo seis em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

g) Oito exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º - A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 18 de maio de 2012, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional na área(40 %)

a1.Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas (20).

a2.Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos (10).

a3.Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (10).

b) Avaliação da Componente Pedagógica na área(45 %)

b1.Unidades curriculares lecionadas (áreas e ciclos de estudos) - (8).

b2.Supervisão de atividades pedagógicas e experiência efetiva de serviço docente (12).

b3.Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado (8).

b4.Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.). Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino (10).

b5.Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (criação de cursos especializados não conferentes grau, etc.) - (7).

c) Outra Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (15 %)

c1.Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) - (7,5).

c2.Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição (7,5).

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 29 de março de 2012, publicado pelo Edital 442/2012,de8 de maio, no DR n.º 89, 2.ª série, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação.

Vogais:

Professora Doutora Teresa Maria Sena de Vasconcelos, Professora Coordenadora Principal Aposentada da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Professora Doutora Maria Gabriela Correia de Castro Portugal, Professora Associada da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Maria Manuela Martinho Ferreira, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria da Assunção da Cunha Folque de Mendonça, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h.

19 - Condicionantes ao recrutamento -O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), designadamente os seus artigos 20.º e 50.º

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de junho de 2012. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206166493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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